domingo, 28 de agosto de 2016

ELEIÇÕES 2016: CUIDADO COM AS PROMESSAS E ENGANAÇÕES!

Para que a população não seja enganada com "promessas" que não serão cumpridas, bem como saiba exatamente de "quem" - e o "quê" cobrar - referente às ações no município, seguem as principais atribuições do prefeito e do vereador, durante os quatro anos de mandato de cada um. 

Prefeito

Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a manutenção do trânsito. Outras tarefas são feitas em parceria com o governo estadual e federal.

Saúde: as prefeituras cuidam do primeiro atendimento nos postos de saúde e nas grandes emergências. Pra realizar esse serviço, elas recebem o repasse federal de verbas do SUS. Mas nem sempre essa verba é o suficiente, sendo necessário um aporte do Governo Federal.

Saneamento básico: as prefeituras atuam em parceria com os Estados e na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.

Segurança não é responsabilidade do prefeito, deve ser garantida pelo Estado. Os municípios podem criar guardas municipais que cuidam apenas da manutenção da ordem pública e da preservação do patrimônio municipal. Em algumas cidades as guardas auxiliam a Polícia Militar (PM) e utilizam armas não letais.

Para realizar essas tarefas, a prefeitura conta principalmente com o dinheiro arrecadado com impostos específicos: são eles o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) e os Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Também são destinados à Prefeitura 50% do imposto arrecadado pela União sobre a propriedade territorial rural localizada no município, 50% do imposto arrecadado pelo Estado em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos registrados no município e parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo Estado. Neste último caso, 25% da receita total obtida com o imposto é dividida entre todos os municípios de um mesmo Estado.

A outra parte dos recursos vem do Fundo de Participação dos Municípios, um fundo gerenciado pela união que determina a participação dos municípios de acordo com sua população.

Ou seja, o prefeito cuida da sua cidade, com recursos do município, estado e governo federal. E, para isso, deve sempre ouvir seus munícipes e contar também com o auxílio de seus secretários e vereadores, para tomar conhecimento dos problemas do município e das reivindicações da população em geral.

Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à Câmara dos Vereadores.

Cabe ao prefeito:
- Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes
- Organizar os serviços públicos de interesse local
- Proteger o patrimônio histórico-cultural do município
- Garantir o transporte público e a organização do trânsito
- Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios
- Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques
- Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
- Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa
- Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar
- Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local
- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico
- Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças
- Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma
- Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo

Vereador

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, NÃO PODE PROMETER, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade;
- Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações;
- Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas);
- Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Na administração da cidade, o vereador é o poder legislativo. É ele quem geralmente propõe os projetos de lei de abrangência municipal. Aqueles projetos que beneficiam TODOS os moradores. Os vereadores têm como principal função propor leis para melhorar a cidade, além de fiscalizar o poder executivo. Portanto, cabe ao vereador fiscalizar e criar leis além de fiscalizar com rigor a aplicação dos recursos públicos pela prefeitura.

Para isso, é necessário que, durante seus quatro anos de mandato, o vereador percorra a cidade, converse com seus moradores, e verifique “in loco” o que falta ao município e o que a população reivindica para, então, propor projetos que melhorem a qualidade de vida do povo.

Agora você já sabe o que cada um pode - ou não - fazer por você, sua família, sua comunidade. Não acredite em promessas que não serão cumpridas! Vote com consciência! 



Fonte:
http://www.tse.jus.br

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