domingo, 18 de agosto de 2013

Justiça proíbe apresentação de menores do Bonde das Maravilhas

A Juíza da Vara de Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Luciana Assad Luppi Ballalai, proibiu a apresentação das adolescentes que integram o Bonde das Maravilhas no show marcado para este sábado (17), às 23h, em um balneário da cidade. 

A decisão leva em conta o pedido feito pelo Conselho Tutelar 2, que aponta a violação de artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a proteção e uso inadequado da imagem de menores de idade e a falta de informações sobre as condições de segurança do local.

De acordo com o ofício, a juíza proíbe a participação das adolescentes de 13,16 e 17 anos no show – exceto se tiverem “autorização judicial expedida por juiz competente” – e justifica a decisão apontando que ao “apresentam-se praticamente seminuas, dançando coreografias altamente sensuais, elas estão inseridas em contexto erotizante que lhes deturpa a boa formação moral e sexual, com aberto convite à prostituição”.

 Confira.
 

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