quarta-feira, 15 de maio de 2013

LEI DA TRANSPARÊNCIA: TERMINA EM 27 DE MAIO PRAZO PARA ADEQUAÇÕES DOS MUNICÍPIOS PEQUENOS


 
Termina no dia 27 de maio o prazo para que os municípios com menos de 50 mil habitantes atendam às exigências da Lei da Transparência

Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a Lei Complementar 131 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados, de forma detalhada e em tempo real, sobre suas receitas e despesas (até o dia útil seguinte).  Muitos municípios, no entanto, sequer têm portal na internet.

Para os municípios infratores, a punição prevista na lei é o impedimento de receberem repasses dos estados e da União. 

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Tribunal de Contas Estadual (TC) é o responsável pela verificação das prefeituras em situação irregular e, se o TC informar o descumprimento da norma, as transferências financeiras serão automaticamente suspensas até nova manifestação do Tribunal. 

Em nota, o TC afirmou que fiscalizará cada site no momento em que a prefeitura solicitar a Certidão Liberatória do Tribunal – documento necessário para a obtenção de empréstimos e transferências de recursos por meio de convênios, auxílios e subvenções.

Assim, caso não cumpram as determinações legais, as prefeituras podem ser punidas com a suspensão das transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios, o que acabaria tendo reflexos para a população local. 

O prefeito que não cumpre a lei acaba atraindo a punição para si e para toda a comunidade, que fica sem recursos  Ou seja, a população é punida junto com a prefeitura!

Portanto,  a população pode denunciar caso, a partir do dia 27, não encontre na internet a prestação de contas. A denúncia deve ser feita no próprio Tribunal de Contas ou no Ministério Público de cada cidade/região.




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