Entra em vigor nesta quinta-feira (23) a Lei 12.732/12, que assegura
aos pacientes com câncer o início do tratamento em no máximo 60 dias
após a inclusão da doença em seu prontuário, no Sistema Único de Saúde
(SUS). A Lei, que foi sancionada pela presidenta da República, Dilma
Rousseff, teve sua regulamentação no SUS detalhada recentemente pelo
Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o
paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou
radioterapia, conforme prescrição médica.
Para auxiliar estados e municípios - gestores dos serviços oncológicos
da rede pública - a gerenciar sua fila de espera e acelerar o
atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do
Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as
secretarias de saúde, traz uma série de inovações no monitoramento do
atendimento oncológico. O sistema funcionará em plataforma web,
facilitando o acesso e o preenchimento pelo gestor local.
O funcionamento (via internet) permitirá a integração dos dados dos
atuais sistemas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama
(SISMAMA) e do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero
(SISCOLO), que hoje são independentes. A cobertura das informações
também se estenderá a todos os tipos de cânceres.
Outra novidade da nova ferramenta é o acompanhamento individualizado de
todo usuário. O Siscan está integrado ao Cadastro Nacional de Usuários
do SUS (CADSUS web), permitindo a identificação dos usuários pelo número
do seu cartão e a atualização automática do seu histórico de seguimento
(se for atendido em outro serviço de saúde/município/estado).
No sistema constará todo o caminho percorrido pelo paciente, desde a
Atenção Básica até a Especializada. Estarão disponíveis informações
sobre data da consulta, nome do médico, data do laudo, nome do
profissional que assinou o lado, quando fez o exame de diagnóstico,
entre outras informações.
Este sistema tem ainda como diferencial o módulo de gerenciamento do
tempo entre o diagnóstico e o tratamento do câncer com diagnóstico
confirmado. Com isso, será possível acompanhar o acesso ao tratamento no
tempo esperado, contribuindo para a organização da rede de atenção
oncológica e o cumprimento da Lei dos 60 dias.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão
de ser feitos através do Siscan. Estados e Municípios que não
implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses
feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico. O acesso ao
sistema já foi liberado para os estados do Mato Grosso do Sul, Distrito
Federal, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão.
MONITORAMENTO – Outra medida adotada pelo Ministério
da Saúde para garantir o cumprimento da Lei em todo o país é a
realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de
ofertar o atendimento com agilidade. Este trabalho será desempenhado
pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº
12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições
acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos
regionais de oncologia.
REFORÇO NO ATENDIMENTO – Com apoio técnico e recursos
do Ministério da Saúde, unidades de saúde que ofertam serviços de
radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de
funcionamento – atualmente, o atendimento costuma ocorrer pela manhã e
pela tarde -, de cinco horas de duração. Até agora, 93 serviços
demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra
alternativa é a contratação de hospitais da rede privada para prestação
de serviços ao SUS.
Também está em curso a seleção de empresa que instalará 80 serviços de
radioterapia em todo o país, considerando a ampliação de 39 serviços já
existentes e a criação de outros 41, com investimento federal da ordem
de mais de R$ 500 milhões.
Fonte:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/10953/162/lei-dos-60-dias-para-tratamento-do-cancer-entra-em-vigor-hoje.html
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