A partir de hoje (1º), estão proibidas ações de merchandising (publicidade
indireta colocada em programas, com a exposição de produtos) dirigidas
ao público infantil em programas criados ou produzidos especificamente
para crianças em qualquer veículo. A norma faz parte das novas
recomendações para a publicidade que envolve crianças e adolescentes,
definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
(Conar), a publicidade de produtos e serviços direcionada a esse
segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais.
As alterações, incorporadas à Seção 11 do código, que reúne as normas
éticas para a publicidade do gênero, também preveem que as ações de merchandising
em qualquer programação e veículo não empreguem crianças, elementos do
universo infantil ou artifícios publicitários com o objetivo de captar a
atenção desse público específico.
Segundo especialistas, as crianças não têm desenvolvimento psicológico suficiente para identificar estratégias de persuasão utilizadas nas peças publicitárias e facilmente confundem o cenário e os resultados produzidos com a realidade.
Fonte:
AGÊNCIA BRASIL.
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