Já está liberada a campanha eleitoral desde o dia 06 de julho/2012, uma
vez que o registro de candidaturas foi no dia anterior. As eleições
municipais vão durar até o dia 07 de Outubro/2012 para primeiro turno em
todo o país.
É nesse momento que vai começar o assédio de candidatos na
internet, especialmente porque a propaganda na TV e rádio só começa em
21 de Agosto. Toda propaganda deve parar dia 4 de outubro.
As orientações mais importantes da Justiça Eleitoral com relação aos blogueiros e usuários de redes sociais estão relatadas na Resolução No. 23.370 do TSE, instrução 1162-41.2011.6.00.0000, que explica com detalhes tudo o que está valendo para as eleições municipais de 2012.
Agradeço a compreensão de todos.
Fonte: Normas e documentações – Eleições 2012 (Tribunal Superior Eleitoral)
http://www.ferramentasblog.com/2012/07/seu-blog-redes-sociais-e-as-eleicoes-na-internet.html
- Anonimato – É vetado o anonimato ao dar sua opinião, comentar em fóruns, divulgar informações ou qualquer manifestação. Continua livre a sua manifestação de pensamento, desde que você diga quem é. Isso vale tanto para autores de Blogs, quanto a qualquer participação em Fóruns e perfis de redes sociais (ex.: Facebook e Twitter).
Segundo o Art. 21 a multa pode variar de R$5.000,00 a R$30.000,00 e
ainda cabe direito de resposta. Lendo o artigo em questão, cabe margem
para interpretar que “mensagem eletrônica” inclua também SMS de
celulares também.
- Perfil falso – Usar perfil falso ou falar em nome de terceiros, sem autorização, fingir ser um candidato ou atribuir indevidamente mensagens à autoria de outros, também é PROIBIDO.
Art. 25. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 57-H).
Portanto, cuidado com as brincadeiras e com falsas notícias, falsas
informações ou material que não tenha comprovação de sua origem e fonte
confiável.
O Capítulo IV da Resolução em questão aqui, trata praticamente de
todas as regras para o uso da internet nestas eleições. Cabe levantar
outros pontos importantes:
- E-mail marketing – Só é permitido enviar e-mail em massa (e-mail marketing, mala direita eletrônica) para listas de endereços cadastrados gratuitamente e que foram geradas unicamente para esse fim. Você não pode usar a sua lista de e-mail do Blog para vender a candidatos, nem para enviar propaganda se aquela lista não for destinada exclusivamente para isso.
Art. 22 – § 1º É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º).
Se a pessoa cadastrar-se livremente, as mensagens devem sempre conter
um link claro e visível de como descadastrar-se para parar de receber as
mensagens. Esse descadastramento tem que ser atendido em até 48 horas,
sem custo ou novos contatos. A multa é de R$100,00 por mensagem sem
autorização de destinatário.
O Art. 19 ainda permite o uso de blogs e redes sociais para fazer campanha:
- Gerar conteúdo – Tanto em seu blog quanto em redes sociais é permitido falar abertamente sobre sua intenção de voto e até oferecer Guest Post (artigo de convidado) para algum candidato, partido ou coligação, desde que seja GRATUITO.
Portanto:
É PROIBIDO comprar ou vender propaganda eleitoral na Internet.
Art. 20. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
Mas é proibido usar espaços de blogs, sites ou redes sociais e fóruns
de instituições sem fins lucrativos, empresas (site de pessoa
jurídica), sites oficiais da administração pública (municipal, estadual
ou federal), direta ou indiretamente.
Por exemplo: se você é professor de escola pública e sua escola tem
um blog, esse blog não pode ser usado para divulgar nada sobre as
eleições, mesmo que o blog seja pessoal e só esteja usando a mesma
hospedagem. Isso também vale para blogs e sites de entidades estudantis
como DCEs (diretórios acadêmicos). A multa pode chegar até R$30.000,00.
O que é permitido para todos?
É permitido dar sua opinião sempre e de todas as maneiras possíveis,
sendo vetado apenas o anonimato ou a compra dessa divulgação.
Assim, em meu blog eu posso:
- Publicar vídeos – gravar vídeos falando de minha opinião ou candidato, pedir voto. Inclusive posso usar imagens de meu candidato, entrevistá-lo e reproduzir material oficial de campanha.
- Escrever artigos – Claro que também é permitido criar artigos e postagens da mesma forma, com minha opinião, divulgação do meu candidato e intenção de voto.
- Usar banners – também posso usar banner, imagens oficiais de campanha e material publicitário, desde que eu faça isso livre e gratuitamente.
- Gravar Podcasts – Do mesmo modo fica livre a divulgação de podcasts de minha opinião, candidato ou intenção de voto, até 72 horas antes do dia da votação.
Mesmo com seu nome, é preciso cuidado para não falar mal de outros candidatos, pois isso pode gerar
direito de resposta e até multa e outras sanções da lei, como ataque a
honra de alguém.
- Fazer enquetes – É permitido pesquisar meu público e é permitido fazer enquetes, deixando claro para o meu público que este não é um método científico e nem oficial de apuração da intenção de voto (para saber como fazer pesquisas segundo as regras, leia a Resolução 23.364).
Assim, para evitar problemas, não aceitarei mais comentários anônimos sobre candidatos até o final das Eleições 2012.
Fonte: Normas e documentações – Eleições 2012 (Tribunal Superior Eleitoral)
http://www.ferramentasblog.com/2012/07/seu-blog-redes-sociais-e-as-eleicoes-na-internet.html
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