segunda-feira, 9 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NOS BLOGS E REDES SOCIAIS



Já está liberada a campanha eleitoral desde o dia 06 de julho/2012, uma vez que o registro de candidaturas foi no dia anterior. As eleições municipais vão durar até o dia 07 de Outubro/2012 para primeiro turno em todo o país. 
É nesse momento que vai começar o assédio de candidatos na internet, especialmente porque a propaganda na TV e rádio só começa em 21 de Agosto. Toda propaganda deve parar dia 4 de outubro.

As orientações mais importantes da Justiça Eleitoral com relação aos blogueiros e usuários de redes sociais estão relatadas na  Resolução No. 23.370 do TSE, instrução 1162-41.2011.6.00.0000, que explica com detalhes tudo o que está valendo para as eleições municipais de 2012.
  • Anonimato – É vetado o anonimato ao dar sua opinião, comentar em fóruns, divulgar informações ou qualquer manifestação. Continua livre a sua manifestação de pensamento, desde que você diga quem é. Isso vale tanto para autores de Blogs, quanto a qualquer participação em Fóruns e perfis de redes sociais (ex.: Facebook e Twitter).
Segundo o Art. 21 a multa pode variar de R$5.000,00 a R$30.000,00 e ainda cabe direito de resposta. Lendo o artigo em questão, cabe margem para interpretar que “mensagem eletrônica” inclua também SMS de celulares também.
  • Perfil falso – Usar perfil falso ou falar em nome de terceiros, sem autorização, fingir ser um candidato ou atribuir indevidamente mensagens à autoria de outros, também é PROIBIDO.
Art. 25.  Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 57-H).
Portanto, cuidado com as brincadeiras e com falsas notícias, falsas informações ou material que não tenha comprovação de sua origem e fonte confiável.

O Capítulo IV da Resolução em questão aqui, trata praticamente de todas as regras para o uso da internet nestas eleições. Cabe levantar outros pontos importantes:
  • E-mail marketing – Só é permitido enviar e-mail em massa (e-mail marketing, mala direita eletrônica) para listas de endereços cadastrados gratuitamente e que foram geradas unicamente para esse fim. Você não pode usar a sua lista de e-mail do Blog para vender a candidatos, nem para enviar propaganda se aquela lista não for destinada exclusivamente para isso.
Art. 22 – § 1º  É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º).
Se a pessoa cadastrar-se livremente, as mensagens devem sempre conter um link claro e visível de como descadastrar-se para parar de receber as mensagens. Esse descadastramento tem que ser atendido em até 48 horas, sem custo ou novos contatos. A multa é de R$100,00 por mensagem sem autorização de destinatário.

O Art. 19 ainda permite o uso de blogs e redes sociais para fazer campanha:
  • Gerar conteúdo – Tanto em seu blog quanto em redes sociais é permitido falar abertamente sobre sua intenção de voto e até oferecer Guest Post (artigo de convidado) para algum candidato, partido ou coligação, desde que seja GRATUITO.
Portanto:

É PROIBIDO comprar ou vender propaganda eleitoral na Internet.
Art. 20.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
Mas é proibido usar espaços de blogs, sites ou redes sociais e fóruns de instituições sem fins lucrativos, empresas (site de pessoa jurídica), sites oficiais da administração pública (municipal, estadual ou federal), direta ou indiretamente.

Por exemplo: se você é professor de escola pública e sua escola tem um blog, esse blog não pode ser usado para divulgar nada sobre as eleições, mesmo que o blog seja pessoal e só esteja usando a mesma hospedagem. Isso também vale para blogs e sites de entidades estudantis como DCEs (diretórios acadêmicos). A multa pode chegar até R$30.000,00.

O que é permitido para todos?

É permitido dar sua opinião sempre e de todas as maneiras possíveis, sendo vetado apenas o anonimato ou a compra dessa divulgação.

Assim, em meu blog eu posso:
  • Publicar vídeos – gravar vídeos falando de minha opinião ou candidato, pedir voto. Inclusive posso usar imagens de meu candidato, entrevistá-lo e reproduzir material oficial de campanha.
  • Escrever artigos – Claro que também é permitido criar artigos e postagens da mesma forma, com minha opinião, divulgação do meu candidato e intenção de voto.
  • Usar banners – também posso usar banner, imagens oficiais de campanha e material publicitário, desde que eu faça isso livre e gratuitamente. 
  • Gravar Podcasts – Do mesmo modo fica livre a divulgação de podcasts de minha opinião, candidato ou intenção de voto, até 72 horas antes do dia da votação.
Mesmo com seu nome, é preciso cuidado para não falar mal de outros candidatos, pois isso pode gerar direito de resposta e até multa e outras sanções da lei, como ataque a honra de alguém.
  • Fazer enquetes – É permitido pesquisar meu público e é permitido fazer enquetes, deixando claro para o meu público que este não é um método científico e nem oficial de apuração da intenção de voto (para saber como fazer pesquisas segundo as regras, leia a Resolução 23.364).


Assim, para evitar problemas, não aceitarei mais comentários anônimos sobre candidatos até o final das Eleições 2012.

Agradeço a compreensão de todos.

Fonte: Normas e documentações – Eleições 2012 (Tribunal Superior Eleitoral)
http://www.ferramentasblog.com/2012/07/seu-blog-redes-sociais-e-as-eleicoes-na-internet.html 

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