Em vigor desde 16 de
abril de 2012, a Lei de Acesso à Informação Pública assegura que
qualquer cidadão tem o direito de requisitar informações de interesse público
ao governo, que por sua vez tem o dever de ser transparente.
Para isso, há uma série de obrigações, sanções e procedimentos que garantem que esse direito seja de fato protegido e realizado.
Para isso, há uma série de obrigações, sanções e procedimentos que garantem que esse direito seja de fato protegido e realizado.
A lei é um grande
dispositivo para a transparência pública e, neste momento, cabe a todos os
cidadãos cobrar de seus administradores municipais a transparência em suas
gestões. Protocole pedidos de informaçães na prefeitura, enviem cartas aos
vereadores, tirem todas as suas dúvidas.
Um balanço do primeiro
mês de vigência da Lei de Acesso, destaca que o governo recebeu 10,4 mil
pedidos de informações. De acordo com balanço da Controladoria Geral da União
(CGU), mais de 70% foram respondidas, a maioria antes do prazo. Das
respondidas, 82% atenderam ao pedido; 10% negaram e, em 7% dos casos, não se
tratava da competência do governo brasileiro.
Agora,
nas eleições, alguns juízes já estão fazendo valer a lei.
Os blogs do Lauro Barbosa e do Rigon publicaram, copie e
colei:
“Você
votaria em um candidato financiado por uma ‘cachoeira’ de dinheiro ou apoiado
por empresa de conduta e passado nebulosos?
Veja que excelente medida e que serve
de modelo para todas as campanhas:
Um grupo de juízes eleitorais está usando a
nova Lei de Acesso à Informação para obrigar candidatos a divulgar, antes mesmo
das eleições, quem são os doadores de suas campanhas. Pelo
menos três atos normativos que usaram a lei como base foram baixados por juízes
do Maranhão e de Mato Grosso, que determinaram que os candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador informem quem são os doadores e quanto dinheiro entrou
nas campanhas. De acordo com os atos, os dados deverão ser informados no envio
de cada prestação de contas parcial aos tribunais regionais eleitorais locais,
no início de agosto e de novo em setembro, e não depois de outubro, como é
previsto na legislação.”
Comentário do Akino:
"A
medida é boa , meu caro Lauro, mas o problema é que só pegaria as doações
legais. O que precisaria seria a abertura dos sigilos bancários e fiscais de
todos os candidatos. O cidadão que quisesse concorrer ao um mandato eletivo
teria que abir tudo, inclusive dos familiares mais próximos, na campanha e
principalmente depois, se eleito. Eu, por exemplo, gostaria de saber a origem
de R$ 72 mil, em moeda estrangeira, que determinado candidato, atual vereador,
declarou à Justiça Eleitoral com bem, mas não posso. Fico intrigado como alguns
declaram que não possuem bens, se há sinais que estão mentido, mas a está
informação não tenho acesso."
A
medida é excelente e deveria pegar, além das doações legais, TODAS as doações,
como diz o Akino. Uma abertura nas contas bancárias dos candidatos e familiares
seria muito bom, não só na campanha, mas também no pós-eleição, se eleitos. Eu
também gostaria de saber a origem de determinadas quantias de candidatos que
declararam à Justiça Eleitoral como "bem", mas, como o Akino, também não
posso.
E, ainda, fico intrigada como "alguns" declaram que
não possuem bens, se há sinais muito claros que estão mentindo descaradamente,
mas, infelizmente, a essa informação não temos acesso. Isso é lá com a Justiça
Eleitoral e com a Receita Federal, ou até com o Ministério Público, ou deveria
ser, sei lá. São eles que representam o povo, ou não?
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