domingo, 29 de julho de 2012

ELEIÇÕES: ACESSO À INFORMAÇÃO

Em vigor desde 16 de abril de 2012, a Lei de Acesso à Informação Pública  assegura que qualquer cidadão tem o direito de requisitar informações de interesse público ao governo, que por sua vez tem o dever de ser transparente.
Para isso,  há uma série de obrigações, sanções e procedimentos que garantem que esse direito seja de fato protegido e realizado. 

A lei é um grande dispositivo para a transparência pública e, neste momento, cabe a todos os cidadãos cobrar de seus administradores municipais a transparência em suas gestões. Protocole pedidos de informaçães na prefeitura, enviem cartas aos vereadores, tirem todas as suas dúvidas. 

Um balanço do primeiro mês de vigência da Lei de Acesso, destaca que o governo recebeu 10,4 mil pedidos de informações. De acordo com balanço da Controladoria Geral da União (CGU), mais de 70% foram respondidas, a maioria antes do prazo. Das respondidas, 82% atenderam ao pedido; 10% negaram e, em 7% dos casos, não se tratava da competência do governo brasileiro.

Agora, nas eleições, alguns juízes já estão fazendo valer a lei.  

Os blogs do Lauro Barbosa e do Rigon publicaram, copie e colei: 

“Você votaria em um candidato financiado por uma ‘cachoeira’ de dinheiro ou apoiado por empresa de conduta e passado nebulosos? 

Veja que excelente medida e que serve de modelo para todas as campanhas: 
Um grupo de juízes eleitorais está usando a nova Lei de Acesso à Informação para obrigar candidatos a divulgar, antes mesmo das eleições, quem são os doadores de suas campanhas. Pelo menos três atos normativos que usaram a lei como base foram baixados por juízes do Maranhão e de Mato Grosso, que determinaram que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador informem quem são os doadores e quanto dinheiro entrou nas campanhas. De acordo com os atos, os dados deverão ser informados no envio de cada prestação de contas parcial aos tribunais regionais eleitorais locais, no início de agosto e de novo em setembro, e não depois de outubro, como é previsto na legislação.”

Comentário do Akino:
 
"A medida é boa , meu caro Lauro, mas o problema é que só pegaria as doações legais. O que precisaria seria a abertura dos sigilos bancários e fiscais de todos os candidatos. O cidadão que quisesse concorrer ao um mandato eletivo teria que abir tudo, inclusive dos familiares mais próximos, na campanha e principalmente depois, se eleito. Eu, por exemplo, gostaria de saber a origem de R$ 72 mil, em moeda estrangeira, que determinado candidato, atual vereador, declarou à Justiça Eleitoral com bem, mas não posso. Fico intrigado como alguns declaram que não possuem bens, se há sinais que estão mentido, mas a está informação não tenho acesso." 
A medida é excelente e deveria pegar, além das doações legais, TODAS as doações, como diz o Akino. Uma abertura nas contas bancárias dos candidatos e familiares seria muito bom, não só na campanha, mas também no pós-eleição, se eleitos. Eu também gostaria de saber a origem de determinadas quantias de candidatos que declararam à Justiça Eleitoral como "bem", mas, como o Akino, também não posso. 

E, ainda, fico intrigada como "alguns" declaram que não possuem bens, se há sinais muito claros que estão mentindo descaradamente, mas, infelizmente, a essa informação não temos acesso. Isso é lá com a Justiça Eleitoral e com a Receita Federal, ou até com o Ministério Público, ou deveria ser, sei lá. São eles que representam o povo, ou não?

Fonte: 

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