sexta-feira, 29 de junho de 2012

COAÇÃO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

A coação (ou assédio) moral refere-se ao constrangimento de uma pessoa a outra, a fim de influir no seu ânimo, para que ela faça, deixe de fazer ou tolere alguma coisa a que não está obrigada em face da lei. 
Os principais alvos de assédio moral são os profissionais com algum tipo de estabilidade, tais como diretores de sindicato ou servidores públicos.

Para esses profissionais, o terror é maior, mais prolongado, devido à dificuldade de demiti-los. Nesses casos, a estratégia da chefia é tentar vencê-los pelo cansaço. 

Uma servidora pública municipal de Iracemápolis, SP, sentiu na pele o peso da estabilidade. Quando voltou de férias,foi transferida de sua sala de trabalho para um depósito a mando do então prefeito da cidade. Não havia telefone (os cabos foram arrancados à força) nem sequer havia uma caneta. Ficou dois anos sem ter o que fazer.

"Fui exposta ao ridículo. Ele queria me isolar e me fazer pedir demissão", relembra. Para a servidora tratava-se de rivalidade política. Ela era simpatizante do partido de oposição.

Nos primeiros meses, entrou em depressão e procurou um psiquiatra. Com o tempo, porém, resolveu adotar outra estratégia: ignorar seu algoz. "Se ficasse deprimida, entraria no jogo dele." Dedicou-se ao trabalho voluntário e a seu diário. Mas não sabia que poderia denunciar e propor ação de indenização.

Agora, sob orientação, ela está movendo uma ação por danos morais contra o ex-prefeito. E, em sendo o assediador servidor público, o Estado (União Federal, Estado ou Município) pode ser responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pela vítima, porque possui responsabilidade objetiva atribuida por lei (independe de prova de sua culpa). Comprovado o fato e o dano, cabe ao Estado indenizar a vítima, podendo, entretanto, processar o assediador, visando à reparação dos prejuízos que sofrer. Ou seja, nós cidadãos, pagamos pelo assediador o crime que ele cometeu.

A explicitação do assédio moral:

Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.


Mas em caso de assedio moral, o que a vítima pode fazer?
a)    Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário);
b)    Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
c)    Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da organização;
d)    Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical;
e)    Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo;
f)     Procurar seu representante sindical e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador);
g)    Registrar Boletim de Ocorrência;
h)   Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo;
i)     Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

Importante:

Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Lembre-se:

A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho. Todos são responsáveis.

O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores.   

Quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todas as pessoas que testemunham esses atos.

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